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LEI 10.205/86 – Art. 1º “Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem a licença de funcionamento expedida pela prefeitura.
Alvará De Funcionamento
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura de são Paulo, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais.
O ESTABELECIMENTO sem o Alvará de Funcionamento sujeitarão ao infrator a multa e sanções, na forma estabelecida pela legislação municipal São Paulo.
O QUE É ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: É um dos documentos mais importantes que uma empresa precisa ter, pois comprova que suas atividades estão conforme as legislações municipais.
O alvará deverá sempre ser fixado em local visível na empresa, de modo que a fiscalização possa ter acesso ao documento.
Sempre que houver alterações cadastrais (mudança de endereço, razão social, atividades), a licença deverá ser solicitada novamente.
O interessado deverá nos encaminhar o CNPJ para analisarmos qual o tipo de alvará de funcionamento será estabelecido para a Empresa Trabalhe com tranquilidade, solicite um orçamento para a emissão do Alvará de funcionamento.

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